RESOLUÇÃO Nº 03/2003 – PUBL. EM 06/03/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 03/03

Autoriza a instalação de quatro novas Varas na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, fixando-lhes a competência

.O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, 27 de fevereiro de 2003

CONSIDERANDO, a criação das novas Varas na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso II, alínea “c”;

CONSIDERANDO, a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de quatro novas varas na comarca de Cachoeiro de Itapemirim;

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar Nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, das seguintes Varas, com a competência assim definida:

– 2ª Vara de Família, com competência idêntica à 1ª Vara de Família;

– 5ª Vara Cível, com competência idêntica à 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis;

– 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público, e com competência em matéria de Meio Ambiente;

– 3ª Vara Criminal, com competência idêntica à da 1ª Vara Criminal

Art. 2º. As Cartas Precatórias Criminais para cumprimento na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, passam a ser cumpridas eqüitativamente pelas 1ª e 3ª Varas Criminais.

Art. 3º. Ficam mantidas as atribuições previstas na Lei Estadual Nº 4.335 de 16/01/1990, com relação às Varas já existentes.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES., 27 de fevereiro de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente