RESOLUÇÃO Nº 033/2002 – PUBL. EM 29/08/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 033/2002

CRIA CENTRAL DE MANDADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEFININDO ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA VINCULADOS A ESTA.

O Exmº. Senhor Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 26/08/2002,

CONSIDERANDO a existência extra-oficial de um serviço de distribuição de mandados entre o s Oficiais de Justiça deste Sodalício, o qual vem proporcionando distribuição eqüitativa dos mandados e ofícios expedidos com igualdade de tratamento entre os servidores investidos na referida função;

CONSIDERANDO ainda que o serviço em tela pode ser otimizado, desde que sejam disponibilizadas condições materiais adequadas ao seu desenvolvimento, o que vai resultar numa melhoria da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO também, que necessário se torna regulamentar procedimentos e condutas inerentes às atribuições dos Oficiais de Justiça deste Sodalício, haja vista a existência de certas particularidades que os distinguem das tarefas executadas pelos Srs. Oficiais de Justiça dos juizados;

Art. 1º – Fica criada a CENTRAL DE MANDADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, sob a coordenação de um servidor efetivo do Poder Judiciário, a ser designado pelo Exmº. Sr. Desembargador Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, subordinada diretamente ao Diretor Geral da Secretaria deste Tribunal, com as seguintes atribuições:

§ 1º – Gerenciar a distribuição, por sorteio, de forma eqüitativa, dos mandados, ofícios e demais documentos expedidos pelos setores diretivos, pelas Secretarias das Câmaras, do Conselho da Magistratura e da Secretaria do Egrégio Tribunal Pleno que couberem o andamento, em razão do cargo, aos Srs. Oficiais de Justiça lotados neste Sodalício.

§ 2º – Registrar, em livro próprio, a data do recebimento e a identificação do setor de origem dos mandados, ofícios e demais documentos, bem como a data da distribuição, o nome do Oficial de Justiça a quem coube a distribuição, a data de restituição do documento distribuído e rubrica do oficial de justiça respectivo, encarregado da diligência.

§ 3º – Elaborar as escalas de plantão diário e de comparecimento às sessões do Egrégio Tribunal Pleno, bem como escala de substituições inerentes às férias, impedimentos e demais afastamentos temporários dos Oficiais de Justiça.

§ 4º – Enviar ao Diretor Geral, até o quinto dia útil do mês, relatório circunstanciado das atividades exercidas no mês anterior, constando relação dos mandados, ofícios ou outros documentos recebidos, distribuídos, entregues aos Srs. Oficiais de Justiça, cumpridos, devolvidos sem cumprimento e, especialmente, aqueles em atraso no cumprimento superior a 30 dias, com nome do Oficial de Justiça responsável pela diligência.

§ 5º – Entregar, para efeito de cumprimento, ao Oficial de Justiça de plantão os mandados e/ou ofícios, inerentes às liminares e medidas urgentes proferidas pelos Exmºs. Srs. Desembargadores.

§ 6º – Designar o substituto do Oficial de Justiça de plantão, na ausência deste.

Art. 2º – A central de Mandados do Tribunal de Justiça será dotada de condições materiais e ocupará espaço físico próprio e adequado às suas finalidades, localizado neste Sodalício, preferencialmente, próximo às Secretarias das Câmaras.

Art. 3º – Constituem atribuições, dentre outras, dos Oficiais de Justiça lotados neste Egrégio Tribunal de Justiça:

I – Fazer pessoalmente as citações, notificações, prisões, penhoras, arresto e demais diligências próprias de seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, mencionando lugar, data e hora;

II – Executar as ordens dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores a que estiverem subordinados;

III – Entregar na Central de Mandados o mandado, ofício ou outro documento que lhe couber, em razão do ofício, logo depois de cumprido, devidamente certificado;

IV – Estar presente nas sessões da Câmara, Conselho da Magistratura ou do Egrégio Tribunal Pleno, segundo localização administrativa, coadjuvando o Exmº Sr. Desembargador, que estiver presidindo a respectiva sessão, na manutenção da ordem e fazendo os pregões;

V – Preparar todo o material para as sessões da qual deva participar, separando os processos por Relator, organizando-os, juntando certidões, acórdãos e notas taquigráficas, bem como passar os ritos dos acórdãos, momento em que o oficial ficará na Secretaria onde estiver lotado;

VI – Comparecer diariamente à central de Mandados, para receber os mandados distribuídos, e quando escalado para o plantão, permanecer no Tribunal de Justiça até às 18:00 horas;

VII – Substituir os demais Oficiais de Justiça, nas férias, impedimentos e outros afastamentos temporários, obedecendo escala previamente elaborada pelo Coordenador;

VIII – Quando de plantão, cumprir as liminares e medidas urgentes, a critério do Exmº Sr. Desembargador que as conceder;

Parágrafo único – O Oficial de Justiça é o servidor responsável pelos autos do processo, que lhes couberem por ofício, desde a sessão de julgamentos até a leitura do acórdão, respectivos.

Art. 4º – Imediatamente após expedidos os mandados, ofícios e demais documentos que couberem aos Srs. Oficiais de Justiça, em razão do cargo, estes serão remetidos à Central de Mandados e entregues ao servidor Coordenador que os distribuirá.

Parágrafo único – A Secretaria de Câmara, ou do Conselho ou de Pleno que remeter os mandados e ofícios, bem como os demais documentos referidos no “caput” deste artigo, deverão instruí-los com o maior número de informações, objetivando facilitar a localização da pessoas, física ou jurídica, objeto da diligência, inclusive fornecendo o número do telefone, se houver registro nos autos.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 26 de agosto de 2002.

Des. Alemer Ferraz Moulin
PRESIDENTE