RESOLUÇÃO Nº 034/2002 – PUBL. EM 09/09/2002


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº. 034/02

O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO, que a Resolução em vigor, divide as Comarcas em 20 (vinte) Regiões, dificultando maior revezamento dos Magistrados, nas escalas de plantão judiciária;

CONSIDERANDO, as limitações de gastos com o pagamento de pessoal, imposta na Lei Complementar nº. 101/2000, publicada em 05/05/2002 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e ainda a Lei Complementar nº. 234/2002 de 19/04/2002, que prevê gratificação por prestação de serviços extraordinários,

RESOLVE::

ALTERAR o artigo 1º. da Resolução nº. 001/00, publicada no “DJ” de 28/02/00 e reproduzida em 16/03/00, que estabelece a escala de plantão judiciário, determinando as seguintes regiões:

I – Vitória (sede), Vila Velha, Serra, Cariacica e Fundão;

II – Viana (sede), Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins;

III – Afonso Cláudio (sede), Laranja da Terra, Venda Nova do Imigrante, Marechal Floriano e Conceição do Castelo;

IV – Guaçuí (sede), Ibitirama e Dores do Rio Preto;

V – Bom Jesus do Norte (sede), Apiacá e São José do Calçado;

VI – Alegre (sede), Iúna, Ibatiba, Muniz Freire e Jerônimo Monteiro;

VII – Mimoso do Sul (sede), Muqui e Presidente Kennedy;

VIII – Cachoeiro de Itapemirim (sede), Atílio Vivacqua, Vargem Alta, Castelo, Marataízes, Itapemirim e Rio Novo do Sul;

IX – Guarapari (sede), Piúma, Anchieta, Alfredo Chaves e Iconha;

X – Linhares (sede), Rio Bananal, Aracruz, Ibiraçu e João Neiva;

XI – São Mateus (sede), Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Pinheiros, Montanha e Mucurici;

XII – Nova Venécia (sede), São Gabriel da Palha e Boa Esperança;

XIII – Barra de São Francisco (sede), Ecoporanga, Água Doce do Norte, Águia Branca e Mantenópolis;

XIV – Baixo Guandú (sede), Santa Teresa, Itarana e Itaguaçu;

XV – Colatina (sede), Marilândia, Pancas, Alto Rio Novo e São Domingos do Norte.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 05 de setembro de 2002.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente