RESOLUÇÃO Nº 07/2003 – PUBL. EM 19/05/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 07/03

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal de Pleno em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO, a criação das novas varas na Comarca da Capital, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso I, alínea “b”:

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de mais 01 (uma) Vara de Família no Juízo de VILA VELHA, Comarca da Capital, de Entrância Especial;

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 234/02, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

RESOLVE:

Artigo 1º – AUTORIZAR a instalação da 4ª Vara de Família no Juízo de VILA VELHA, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 15 de maio de 2003.