RESOLUÇÃO Nº 09/2003 – PUBL. EM 17/06/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 09/2003

O Exmº. Sr. Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente em Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data.

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual Nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 234/2002, no art. 56, dispõe que a competência dos Juízes de Direito de São Mateus será a estabelecida no item II, letra “j”, do artigo 39 da Lei em comento;

CONSIDERANDO que o artigo 39, II, alínea j da Lei Complementar Nº 234/2002, não regula a competência para execuções criminais na Comarca de São Mateus.

RESOLVE:

ESTABELECER a competência da 2ª Vara Criminal de São Mateus para execuções penais daquela Comarca, além da competência anteriormente estabelecida por lei (art. 39, inciso II, alínea j).

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Vitória, ES, 12 de junho de 2003.

Des. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente em Exercício