RESOLUÇÃO Nº 022/2003 – PUBL. EM 10/09/2003 – TORNADA INSUBSISTENTE


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 22/2003

O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO, a criação das novas Varas na Comarca da Capital, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, notadamente no artigo 39, inciso I, alínea “a”;

CONSIDERANDO, a minuciosa proposta elaborada pelo Ministério Público Estadual e pela Rede de Serviços de Atendimento à Vítima de Violência, objetivando repressão aos crimes contra a criança e o adolescente, bem como os dados estatísticos ofertados pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO, a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, notadamente no que pertine aos delitos praticados contra crianças e adolescentes, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de uma nova Vara na Comarca de Vitória, Entrância Especial;

CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 234/2002, dispõe que compete ao Tribunal de Justiça exercer outras atribuições não especificadas nesta Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação na Comarca da Capital, Juízo de Vitória da 11ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados contra Crianças e/ou Adolescentes, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Criminais.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, ES, 04 de setembro de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE

TORNADA INSUBSISTENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 29/2003 – PUBL. EM 11/11/2003