RESOLUÇÃO Nº 029/2003 – PUBL. EM 11/11/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 29/2003

O Exmo. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data:

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE a Resolução nº 22/03, publicada no “DJ” de 10/09/03, que autoriza a instalação na Comarca da Capital, Juízo de Vitória da 11ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados contra Crianças e/ou Adolescentes, ressalvada a competência dos Juizados Especiais Criminais.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 06 de novembro de 2003.

Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN
Presidente