RESOLUÇÃO Nº 05/2004 – PUBL. EM 02/03/2004 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 005/2004

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 1º de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º – Com base no parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no Art. 1º da Resolução nº 044/02, fica estabelecido que o valor do vale-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais), por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de março de 2004.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 01 de março de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 036/2007 – DISP. 11/09/2007