RESOLUÇÃO Nº 05/2004 – PUBL. EM 27/01/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 05/04

Fixa critérios para concessão do benefício previsto no art. 155, II da LC nº 234/02.

O Exmo. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO que:

– embora o permissivo constante no art. 155, II da Lei Complementar nº 234/02, publicada no dia 19 de abril de 2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), autorize o afastamento do magistrado mediante autorização do Presidente do Tribunal de Justiça, até cinco dias, há necessidade, em razão da natureza da função judicante, de se estipular critérios para a concessão do benefício;

– o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, que o afastamento previsto no art. 155, II da LC nº 234/02, de até cinco dias, somente ocorrerá em cada exercício, limitado a um dia ao mês, vedada a sua acumulação.

Art. 2º. O requerimento deverá ser apresentado com a antecedência necessária ao exame do pedido pela presidência.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 22 de janeiro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE