PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 08/2004
“Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 014/2001”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Colendo Conselho Superior da Magistratura nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Resolução nº 014/2001, que regulamenta a indenização de transporte prevista no art. 87 da Lei Complementar nº 46/94, passa a vigorar, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, com a seguinte redação:
” Art. 3º – A indenização de transporte corresponderá ao valor diário de R$ 22,10 (vinte e dois reais e dez centavos), devido nos dias úteis de cada mês.
Parágrafo Único – Os oficiais de justiça em exercício no Tribunal de Justiça terão um acréscimo ao valor diário estabelecido no “caput” deste artigo, correspondente a mais 30% (trinta por cento) sobre o mesmo.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09/2002.
Vitória, 15 de julho de 2004.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 26/2007 – PUBL. EM 26/07/2007