RESOLUÇÃO Nº 16/2004 – PUBL. EM 24/06/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 16/04

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 17/06/04,

RESOLVE:

Art. 1º – INSTITUIR a competência do 3º Juizado Especial Criminal de Vitória para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma definida nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95.

Art. 2º – Os demais Juizados Criminais passam a receber também, a partir da publicação desta Resolução, Processos relativos ao delito previsto no art. 16 da Lei 6368/76.

Art. 3º – DETERMINAR que a distribuição dos procedimentos, compreendendo a nova competência cometida ao 3º Juizado Especial Criminal de Vitória, somente seja efetuada a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 4º – REVOGAR a Resolução nº 31/2003, publicada no D.J. De 28.11.03.

Publique-se.

Vitória, 17 de junho de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE