RESOLUÇÃO Nº 22/2004 – PUBL. EM 10/08/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 22/2004

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 05/08/04,

RESOLVE:

REFERENDAR a Resolução nº 08/2004, do Egrégio Conselho da Magistratura, publicada no “DJ” de 26/07/04, que trata da alteração do artigo 3º da Resolução nº 014/2001, relativa à indenização de transporte dos OFICIAIS DE JUSTIÇA.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 05 de agosto de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente