PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 01/05
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Colendo Conselho Superior da Magistratura nesta data,
CONSIDERANDO:
-a previsão legal das 1ª e 2ª Varas de Família, da Vara de Órfãos e Sucessões e da Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares, conforme o art. 39, II, “g” da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
-a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação das referidas Varas;
-que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º – A atual 5ª Vara da Comarca de Linhares, com competência em matéria de família, órfãos e sucessões e infância e juventude passa a denominar-se 1ª Vara de Família, com competência exclusiva em feitos da família, a partir da data da instalação solene das demais Varas previstas no art. 2º desta resolução.
Art. 2º – AUTORIZAR, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, a instalação da 2ª Vara de Família, da Vara de Órfaõs e Sucessões e da Vara Especializada da Infância e da Juventude da Comarca de Linhares.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de janeiro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE