RESOLUÇÃO Nº 033/2004 – PUBL. EM 04/10/2004


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 033/04

FIXA CRITÉRIOS GERAIS PARA O PROCESSAMENTO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS ENDEREÇADAS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO que os Tribunais Superiores já definiram a impossibilidade de abertura de procedimentos legais com base unicamente em denúncias anônimas, desacompanhadas de documentação autêntica,

RESOLVE:

Artigo 1º – As denúncias anônimas, desacompanhadas de documentação autêntica, endereçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça não poderão servir de fundamento para a instauração de procedimento administrativo ou criminal.

Artigo 2º – As denúncias anônimas endereçadas ao Egrégio Tribunal de Justiça, e que mencionem Magistrados, serão encaminhadas a estes, para conhecimento.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 30 de setembro de 2004.

Desembargador Adalto Dias Tristão
PRESIDENTE