RESOLUÇÃO Nº 12/2005 – PUBL. EM 19/04/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 12/2005

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal para instalação da 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra, Lei Complementar nº 234, publicada no D.O. de 19.04.2002;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 14 de abril de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE