PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 014/05
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada em 11/04/05,
RESOLVE:
CONSIDERAR INSTAURADO processo administrativo em face de registro de ocorrência nº 005-06679/2004, enviada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, e registrada neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 100040020966, onde o MM. Juiz de Direito, Dr. Vladson Couto Bittencourt foi autuado na previsão do crime descrito no art. 16 da Lei 6.368/76, porte de entorpecente para uso próprio, nos termos do art. 3º da Resolução nº 37/2004, publicada no “DJ” de 30/11/2004.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 02 de junho de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente