RESOLUÇÃO Nº 32/2005 – PUBL. EM 06/07/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 032/05

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação de mais Varas para a Comarca de Vila Velha, de Entrância Especial, conforme disposto no art. 39, I, “b”, da Lei complementar nº 234, de 19.04.02;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação dessas Varas;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação das seguintes Varas na Comarca de Vila Velha, de Entrância Especial:

I) 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais, sendo que a 8ª terá competência para processar e julgar os crimes de tóxicos;

II) 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis;

III) 5ª Vara de Família;

IV) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões; e

V) Vara da Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º. O funcionamento efetivo das Varas de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, e poderá, observada a conveniência da administração da Justiça, ocorrer de forma gradativa, e condicionando-se, inclusive, à existência de meios materiais e recursos humanos.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 04 de julho de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente