RESOLUÇÃO Nº 35/2004 – PUBL. EM 18/11/2004


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 35 /04

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, conforme o art. 39, I, “c” da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do 3 º Juizado Especial Cível de Cariacica;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 11 de novembro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE