RESOLUÇÃO Nº 36/2004 – PUBL. EM 18/11/2004


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 36 /04

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal da 4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de São Mateus, conforme o art. 39, II, “j” da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 4ª Vara na Comarca de São Mateus;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente na Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 11 de novembro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE