RESOLUÇÃO Nº 44/2004 – PUBL. EM 27/12/2004


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA

RESOLUÇÃO Nº 044/04

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 16/12/04,

RESOLVE:

ALTERAR os artigos 4º e 8º, do Capítulo III, DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO, ambos da Resolução nº 039/02, publicada no “DJ” de 14/10/02, Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Espírito Santo – CEJAI – ES, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – A CEJAI-ES é composta de 06 (seis) membros, sendo o Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, membro nato e Presidente; o Desembargador Vice-Corregedor, atuando somente em substituição eventual do Presente: 02 (dois) Juízes de Direito indicados pelo Presidente da CEJAI-ES, submetidos à aprovação do Tribunal Pleno; o Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Promotores da Infância e Juventude; um advogado indicado pela OAB-ES, e seu respectivo suplente, submetidos a aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 8º – A equipe técnica da CEJAI-ES será composta por um psicólogo e assistente social dentre os servidores do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente da CEJAI-ES, submetidos à aprovação pelo Tribunal Pleno.
Parágrafo Único – É obrigatório, também, a intervenção da equipe técnica da CEJAI em todos os processos submetidos a apreciação do colegiado.”

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 22 de dezembro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE