RESOLUÇÃO Nº 04/2003 (CONSELHO) – PUBL. EM 13/05/2003


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

RESOLUÇÃO N.º 004/2003

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Corregedor Geral da Justiça no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão, UNANIME do e. Conselho da Magistratura, em sessão realizada em 12/05/2003.

CONSIDERANDO a recente aprovação da Lei Complementar n.º 234/02 – Código de Organização Judiciária, que determina a Competência dos Juízes de Direito para a indicação, ao Presidente do Tribunal de Justiça, de um dos escreventes juramentados do cartório para responder pelo expediente, em caso de vacância de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular (LC n.º 234/02, art. 48, IX);

CONSIDERANDO o trâmite interno dos procedimentos administrativos, com vistas a substituição prevista no inciso IX, do art. 4.º, da LC 234/02, observado em decorrência da nova Legislação, quem implicaram em maior dispêndio de tempo para análise e entrave burocrático no andamento dos referidos procedimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e celeridade na tramitação processual administrativa, com fulcro no princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que o trâmite interno dos referidos procedimentos, anteriores à aprovação da nova Lei, era de competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em razão de deter em seus assentos os registros dos servidores das serventias, escrivanias e ofícios de justiça;

RESOLVE:

DELEGAR à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, a competência para a designação e baixa dos atos referidos no inciso IX, do art. 48, da Lei Complementar n.º 234/02.

Vitória, 12 de maio de 2003.

Des. ALEMER FERRAZ MOULIN
PRESIDENTE

Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
CORREGEDOR