PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 038/05
O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO requerimento feito pelo SINDIJUDICIÁRIO – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de revogação da Resolução nº 16/2005, publicada no “DJ” de 28/04/2005 e conseqüente restabelecimento da Resolução nº 044/2002, publicada no “DJ” de 20/12/2002;
RESOLVE:
RESTABELECER os termos da Resolução nº 044/2002, publicada no “DJ” 20/12/2002, do seguinte teor:
“Artigo 1º – fica estabelecido que o vale-alimentação previsto na Lei nº 7048/02, será concedido em pecúnia e depositado em conta corrente, sendo o seu valor reajustado conforme o parágrafo único da citada Lei, podendo ocorrer novo reajuste em função da disponibilidade orçamentária e financeira deste Poder”
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 21 de julho de 2005
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente