RESOLUÇÃO Nº 48/2005 – PUBL. EM 09/09/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO 048/2005

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão extraordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação de 02 (dois) Juizados Especiais Cíveis na Comarca de Colatina, de Terceira Entrância, conforme o art. 39, II, “d”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme OF. SJ nº 026/2005, da Secretaria do Juízo, protocolizado sob o nº 2005.00.335.393, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do 2º Juizado Especial Cível;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação do 2º Juizado Especial Cível, na Comarca de Colatina, de Terceira Entrância.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo do Juizado de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 05 de setembro de 2005.

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício