RESOLUÇÃO Nº 50/2005 – PUBL. EM 04/10/2005


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 050/2005

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação da Vara Especializada da Infância e Juventude na Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, conforme o art. 39, II, “e”, da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, conforme Ofício SJCG nº 394/05, protocolizado sob os nº. 2005.00.289.486, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da Vara Especializada da Infância e Juventude;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara Especializada da Infância e Juventude na Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância.

Parágrafo único – Até que seja efetivamente instalada a Vara prevista no caput deste artigo, a Vara de Família da Comarca de Guarapari conservará a atual competência estabelecida em lei.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 29 de setembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE