RESOLUÇÃO Nº 28/2016 – DISP. EM 10/01/2017 – REVOGADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 28 /2016

Altera a redação do Art. 3º, da Resolução nº 18/2016, que instituiu a premiação anual de produtividade e gestão judicial, intitulada “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que a eficiência dos magistrados e servidores no desempenho de suas atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada, como forma de valorizar, incentivar e estimular o alcance das Metas instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça e;

CONSIDERANDO que a participação de Juiz Gestor de Meta é de suma importância para compor a Comissão Especial que definirá critérios de avaliação e escolherá os magistrados e servidores agraciados;

RESOLVE:

Art. 1º– O art. 3º da Resolução nº 18/2016, de 05/08/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – A definição e avaliação dos critérios de que trata o artigo anterior e a escolha dos agraciados serão feitas por Comissão Especial, constituída pelo Presidente do Tribunal de Justiça – que a presidirá -, por 01 (um) Juiz-Corregedor, 01 (um) Juiz Assessor da Presidência, 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo, 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e 01 (um) Juiz Gestor de uma das Metas do Conselho Nacional de Justiça”.

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 24 de Novembro de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 18/2017 – DISP. 19/07/2017