RESOLUÇÃO Nº 008/2017 (CONSELHO) – DISP. 24/01/2017 – REFERENDADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

RESOLUÇÃO Nº 008/2017

O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta da decisão referente ao procedimento TJES nº 2017.00.052.569 e 2017.00.016.568;

CONSIDERANDO decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 23/01/2017.

RESOLVE:

Ratificar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno a decisão relativa ao procedimento TJES nº 2017.00.052.569 e 2017.00.016.568, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de férias formulado pela AMAGES, no que tange ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 23 de janeiro de 2017.

Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente

REFERENDADA PELA RESOLUÇÃO Nº 24/2017 – DISP. 13/09/2017