ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 008/2017
O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta da decisão referente ao procedimento TJES nº 2017.00.052.569 e 2017.00.016.568;
CONSIDERANDO decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 23/01/2017.
RESOLVE:
Ratificar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno a decisão relativa ao procedimento TJES nº 2017.00.052.569 e 2017.00.016.568, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de férias formulado pela AMAGES, no que tange ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 23 de janeiro de 2017.
Desembargador Annibal de Rezende Lima
Presidente