RESOLUÇÃO Nº 021/2006 – PUBL. EM 17/05/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 021/2006

EMENTA: “Fixa prazo para adequação da nova competência estabelecida para as Varas Criminais, nas Comarcas de Terceira Entrância.”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

Considerando as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 364/2006 no Código de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 234/2002, principalmente no que se refere à sistematização de competência das varas criminais das comarcas pertencentes à Terceira Entrância;

CONSIDERANDO o fato de que essas modificações, embora necessárias, se implementadas de imediato podem ocasionar prejuízos às partes, principalmente nas Varas com competência para processar e/ou julgar os crimes dolosos contra a vida;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares ao Código de Organização Judiciária, instituindo regimentos e normas gerais necessárias à sua Execução – Art. 181.

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

Resolve:

Art. 1º. ESTABELECER o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que os Magistrados titulares ou em exercício nas Varas Criminais pertencentes à Terceira Entrância promovam as adequações necessárias à implementação das novas competências estabelecidas no artigo 56 da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar nº 364/2006, mantidas, até que se dê o decurso do prazo assinado neste artigo, as competências atualmente cometidas às Varas.

Art. 2º. DETERMINAR aos Juízes de Direito – Diretores de Fóruns, nos termos da Resolução nº 20/98, que procedam a supervisão geral da adequação competencional de trata o artigo anterior, emprestando aos Juízes das Varas Criminais respectivas todo o apoio e auxílio material necessário ao cumprimento deste ato.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

Vitória, 10 de maio de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES