RESOLUÇÃO Nº 28/2006 – PUBL. EM 05/06/2006


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 028/2006

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais, conforme o art. 39, inciso V, alínea “b” c/c art. 50, inciso V, alínea “b”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a instalação da 2ª Vara Criminal do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais.

Art. 2º – A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º – DETERMINAR que se processe perante a Vara prevista no artigo 1º todas as cartas precatórias criminais do Juízo de Viana, até ulterior deliberação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 1º de junho de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente