PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 72/2005
O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 30(trinta) dias e a partir de 16/12/05, o prazo para conclusão do processo administrativo nº 100040020966, instaurado através da Resolução nº 14/05, publicada no “DJ” de 09/06/05.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 12 de dezembro de 2005.
Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente