RESOLUÇÃO Nº 73/2005 – PUBL. EM 13/12/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 73/2005

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– os termos da Resolução nº 32 do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no DJ do dia 06/07/2005, que autorizou a instalação de 10 (dez) Varas na Comarca de Vila Velha;

– que ficou estabelecido que a 8ª Vara Criminal teria competência para processar e julgar crimes de tóxicos;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER que a competência para processar e julgar crimes de tóxicos passa da 8ª para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha, de Entrância Especial, e não como definido anteriormente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 12 de dezembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE