RESOLUÇÃO Nº 013/2007 – PUBL. EM 04/05/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 013/2007

EMENTA – Atribui, de forma provisória, competência territorial ao 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à UVV.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir, provisoriamente, competência territorial para o 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à UVV, para fins de instalação e aperfeiçoamento do Sistema “e-procees”; e

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que, a partir do dia 07/05/2007, o 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha – Adjunto à UVV – fica excluído da Central de Distribuição de Processos do Juízo de Vila Velha, em razão da instalação do sistema “e-procees”, quando, por esse motivo, passará a ter, até ulterior deliberação, competência territorial para conhecer e julgar os feitos dos bairros Boa Vista, Cristóvão Colombo, Itaparica e Itapuã, levando-se em conta o domicílio do autor.

Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE no Diário da Justiça.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 02 de maio de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES