RESOLUÇÃO Nº 32/2006 – PUBL. EM 22/06/2006 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 032/2006

O Exmº. Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais, conforme o art. 39, inciso II, alínea “b” c/c art. 50, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 8ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, com competência em matéria de Execuções Penais.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 19 de junho de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 04/2007 – PUBL. EM 14/02/2007