RESOLUÇÃO Nº 35/2006 – PUBL. EM 11/07/2006


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 35/2006

EMENTA: “Prorroga o prazo estabelecido no Art. 1º da Resolução nº 22/2006, exclusivamente em relação às 3ª e 4ª Varas Criminais do Juízo de Cariacica”

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e

Considerando o interesse público em se manter a competência da 3ª e 4ª Varas Criminais do Juízo de Cariacica, de Entrância Especial, estabelecida anteriormente à promulgação da Lei Complementar nº 364/2006;

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares ao Código de Organização Judiciária, instituindo regimentos e normas gerais necessárias à sua Execução – Art. 181.

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

Resolve:

Art. 1º. PRORROGAR o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 22/2006, exclusivamente em relação às 3ª e 4ª Varas Criminais de Cariacica, por mais 90 (noventa) dias, mantidas, até que se dê o decurso do prazo assinado neste artigo, as competências cometidas a essas Varas pela lei Complementar nº 234/2002, anterior à promulgação da Lei Complementar nº 364/2006.

Art. 2º. DETERMINAR à Juíza de Direito – Diretora do Fórum, nos termos da Resolução nº 20/98, que proceda a supervisão geral da adequação competencional de trata o artigo anterior, emprestando aos Juízes das Varas Criminais respectivas todo o apoio e auxílio material necessário ao cumprimento deste ato.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.

Vitória, 30 de junho de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES