RESOLUÇÃO Nº 03/2008 – PUBL. EM 28/01/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 003/2008

O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO UNÂNIME do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data,

RESOLVE:

1 – SUSPENDER os efeitos da Resolução nº 062/07, publicada nos “DJ”s de 26, 27 e 28/12/2007 e 02 e 03/01/2008, que instituiu o sistema de Plantão Judiciário ininterrupto no Poder Judiciário Estadual;

2 – CONSTITUIR o Grupo de Estudos para propor soluções referentes a Resolução supra citada, composto pelos Eminentes Desembargadores:

Des. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON

Des. FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PUBLIQUE-SE

Vitória, 24 de janeiro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente