RESOLUÇÃO Nº 04/2008 – PUBL. EM 29/01/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 004/2008

O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO por MAIORIA DE VOTOS do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada em 10/01/2008,

RESOLVE:

INSTAURAR processo administrativo disciplinar, registrado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 100060035803, referente à representação contra o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de LINHARES, Dr. VANDERLEI RAMALHO MARQUES, tendo em vista suposta violação ao texto do Artº 35, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 – LOMAN, observados os termos da Resolução nº 30/2007 do CNJ, publicada no “Diário Oficial da União” de 09/03/2007.

PUBLIQUE-SE

Vitória, 25 de janeiro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente