PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 09/2008
O Exmº. Sr. Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada aos 19 de junho de 2008, e
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação e autorização de instalação da 11ª Vara de Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital de Entrância Especial, conforme o art. 39, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 11ª Vara Criminal do Juízo de Vitória;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei;
– os termos do Convênio a ser firmado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça/Secretaria Executiva do PRONASCI.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da 11ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, Entrância Especial, que terá competência exclusiva para conhecer, processar e julgar os feitos relacionados à Lei Federal nº 11.340/2006 – “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior serão precedidos de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de junho de 2008.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício