RESOLUÇÃO Nº 12/2008 – PUBL. EM 14/08/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 012/2008

Institui o contracheque on line, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, e sua regulamentação

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos;

CONSIDERANDO as diretrizes já estabelecidas por este Tribunal de Justiça no que tange à virtualização do Poder Judiciário Estadual, em consonância com os princípios da efetividade e da celeridade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional da Justiça, através da Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, sugeriu que os Tribunais adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o contracheque on line, a partir do mês de agosto do corrente ano.

Par. 1º- O contracheque referente ao mês de Agosto ainda será fornecido aos servidores e magistrados por meio de impressos gerados pelo Centro de Processamento de Dados deste E. Tribunal e nele será informada a respectiva SENHA DE ACESSO INICIAL ao contracheque on line, para possibilitar o primeiro login.

Par. 2º – a partir do mês de setembro, os contracheques de todos os servidores e magistrados ativos estarão disponíveis apenas na página da Intranet do Tribunal (www.in.tj.es.gov.br) .

Par. 3º – para os servidores e magistrados inativos, além da versão on line, os contracheques continuarão sendo disponibilizados na forma impressa no Centro de Processamento de Dados.

Par. 4º – na primeira oportunidade que fizer o login o Sistema Intranet, o usuário deverá obrigatoriamente promover a alteração de sua senha de acesso inicial, anteriormente fornecida, para uma senha de cadastro pessoal.

Par. 5º – Por motivos de segurança, o usuário, no momento de acesso ao contracheque on line, deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados:

I- CPF

II- Senha

Art. 2º. Caso apresente o usuário da ativa a necessidade de utilização de contracheque impresso, deverá apresentar requerimento em tal sentido, devidamente justificado, junto à Diretoria Judiciária de Pagamento de Pessoal.

Art. 3º. Para a confirmação de autenticidade do documento, será disponibilizado link próprio no site do TJ/ES.

Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 07 de agosto de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES