RESOLUÇÃO Nº 13/2008 – PUBL. EM 26/08/2008 – REPUBLICADA


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REPUBLICADA EM 29/08/2008 POR CONTER INCORREÇÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 013/2008

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, Supervisor das Varas de Execuções Penais do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada aos 14 de agosto de 2008, e

CONSIDERANDO as recentes modificações do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no tocante à estruturação das execuções penais, introduzidas pelas Leis Complementares n.º 364, de 08 de maio de 2006 e n.º 409, de 31 de julho de 2007;

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é imprescindível para bom funcionamento da execução penal em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de que as Varas Criminais com competência para Execução Penal detenham dados atualizados acerca da situação carcerária do apenado, garantindo-se a imediata concessão de direitos, principalmente nos casos de progressão e extinção de pena;

CONSIDERANDO que a demanda existente exige a superação de dificuldades e carências, especialmente nas varas com competência em execução penal situadas no interior do Estado;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o acompanhamento das guias de execução penal, ex vi lege dos artigos 65 e 66 da Lei de Execuções Penais, cabendo-lhe conhecer e julgar as questões atinentes à matéria, tais como a extinção da pena, a conversão de penas ou medida de segurança, a progressão ou regressão de regime prisional, a concessão de benefícios aos reeducandos e a adoção de providências para promoção da própria execução;

CONSIDERANDO que a execução dessas missões deve ser imbuída de legítimo espírito de cooperação, no desiderato de promover a integração que é imprescindível ao sucesso das tarefas multidisciplinares.

Considerando a necessidade prestar auxílio e apoio técnico aos Magistrados que exercem atividades jurisdicionais em Varas com Competência em Execuções Penais deste Estado, que têm caráter estratégico na Política Judiciária Estadual, em provimentos jurisdicionais e na relação entre os Poderes Constituídos.

CONSIDERANDO que as especificidades inerentes à execução penal exigem métodos adequados de atenção, estudo e trabalho, visando a efetividade na execução e fiscalização do cumprimento da pena e da medida de segurança;

CONSIDERANDO que há no Estado estabelecimentos penais destinados a presos de alta periculosidade, ligados, de regra, a facções ou organizações criminosas, daí decorrendo a necessidade de estruturação do Poder Judiciário de molde a que preste a jurisdição com qualidade, mas com a segurança necessária a seus membros, evitando-se a pessoalização e situações de risco hoje vivenciadas por diversos membros da Magistratura e do Ministério Público atuantes nas Varas de Execuções Penais de todo país;

CONSIDERANDO que para evitar a pessoalização e diminuir as situações de risco acima mencionadas foi criado em nível federal um colegiado de Juízes para responderem pela Seção de Execução Penal de Catanduvas (Resolução 67/2006 do TRF4) e no Ministério Público Estadual o Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal – GETEP (Ato Normativo Nº 001/2006); e

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir a segurança e a integridade física dos magistrados que atuam na área de execução penal;

RESOLVEM:

Art. 1º. Criar em caráter permanente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP.

Art. 2º. O Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP terá jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo e a competência em matéria de execução penal estabelecida na Lei de Execução Penal e no Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, em conjunto e com anuência dos juizados naturais, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.

Art. 3º. O Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP, será integrado pelos Juízes Coordenadores das Execuções Penais e por três ou mais Juízes de Direito indicados pelo Desembargador Supervisor das Execuções Penais.

Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de agosto de 2008.

Alemer Ferraz Moulin
Desembargador Presidente em exercício

José Luiz Barreto Vivas
Desembargador Supervisor das Varas de Execuções Penais do Estado do Espírito Santo