RESOLUÇÃO Nº 13/2008 – PUBL. EM 29/08/2008 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 013/2008

Institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, Supervisor das Varas de Execuções Penais do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada aos 14 de agosto de 2008, e

CONSIDERANDO as recentes modificações do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no tocante à estruturação das execuções penais, introduzidas pelas Leis Complementares n.º 364, de 08 de maio de 2006 e n.º 409, de 31 de julho de 2007;

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é imprescindível para bom funcionamento da execução penal em todo o Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de que as Varas Criminais com competência para Execução Penal detenham dados atualizados acerca da situação carcerária do apenado, garantindo-se a imediata concessão de direitos, principalmente nos casos de progressão e extinção de pena;

CONSIDERANDO que a demanda existente exige a superação de dificuldades e carências, especialmente nas varas com competência em execução penal situadas no interior do Estado;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário o acompanhamento das guias de execução penal, ex vi lege dos artigos 65 e 66 da Lei de Execuções Penais, cabendo-lhe conhecer e julgar as questões atinentes à matéria, tais como a extinção da pena, a conversão de penas ou medida de segurança, a progressão ou regressão de regime prisional, a concessão de benefícios aos reeducandos e a adoção de providências para promoção da própria execução;

CONSIDERANDO que a execução dessas missões deve ser imbuída de legítimo espírito de cooperação, no desiderato de promover a integração que é imprescindível ao sucesso das tarefas multidisciplinares.

Considerando a necessidade prestar auxílio e apoio técnico aos Magistrados que exercem atividades jurisdicionais em Varas com Competência em Execuções Penais deste Estado, que têm caráter estratégico na Política Judiciária Estadual, em provimentos jurisdicionais e na relação entre os Poderes Constituídos.

CONSIDERANDO que as especificidades inerentes à execução penal exigem métodos adequados de atenção, estudo e trabalho, visando a efetividade na execução e fiscalização do cumprimento da pena e da medida de segurança;

CONSIDERANDO que há no Estado estabelecimentos penais destinados a presos de alta periculosidade, ligados, de regra, a facções ou organizações criminosas, daí decorrendo a necessidade de estruturação do Poder Judiciário de molde a que preste a jurisdição com qualidade, mas com a segurança necessária a seus membros, evitando-se a pessoalização e situações de risco hoje vivenciadas por diversos membros da Magistratura e do Ministério Público atuantes nas Varas de Execuções Penais de todo país;

CONSIDERANDO que para evitar a pessoalização e diminuir as situações de risco acima mencionadas foi criado em nível federal um colegiado de Juízes para responderem pela Seção de Execução Penal de Catanduvas (Resolução 67/2006 do TRF4) e no Ministério Público Estadual o Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal – GETEP (Ato Normativo Nº 001/2006); e

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir a segurança e a integridade física dos magistrados que atuam na área de execução penal;

RESOLVEM:

Art. 1º. Criar em caráter permanente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP.

Art. 2º. O Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP terá jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo e a competência em matéria de execução penal estabelecida na Lei de Execução Penal e no Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, em conjunto e com anuência dos juizados naturais, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias.

Art. 3º. O Colegiado Especial de Magistrados de Execução Penal – CEMEP, será integrado pelos Juízes Coordenadores das Execuções Penais e por três ou mais Juízes de Direito indicados pelo Desembargador Supervisor das Execuções Penais.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de agosto de 2008.

Alemer Ferraz Moulin
Desembargador Presidente em exercício

José Luiz Barreto Vivas
Desembargador Supervisor das Varas de Execuções Penais do Estado do Espírito Santo

REPRODUZIDA POR TER SIDO REDIGIDA COM INCORREÇÃO