RESOLUÇÃO Nº 36/2007 – PUBL. EM 11/09/2007 – REVOGADA


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 036/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 06 de setembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º – Com base no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no Art. 1º da Resolução nº 044/02, fica estabelecido que o valor do vale-alimentação será de R$ 20,50 (vinte reais e cinqüenta centavos), por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução nº 005/2004.

Vitória, 06 de setembro de 2007,

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 05/2008 – PUBL. EM 29/02/2008