RESOLUÇÃO Nº 45/2007 – PUBL. EM 23/10/2007


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 045/2007

Define a lotação dos novos Desembargadores nas Câmaras Isoladas e dá outras providências.

O Exmº Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, ad referendum do Egrégio do Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar Estadual nº 399, de 28 de junho de 2007, que criou mais 05 (cinco) cargos de Desembargador na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que dia 18 de outubro de 2007 foram empossados 04 (quatro) novos Desembargadores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente da instituição a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º. Fixar, nas Câmaras Isoladas, a lotação dos novos Desembargadores, conforme listagem a seguir:

I – Desembargador FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA – 1ª Câmara Cível;

II – Desembargador JOSENIDER VAREJÃO TAVARES – 3ª Câmara Cível;

III – Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR – 2ª Câmara Cível; e

IV – Desembargador NEI BATISTA COUTINHO – 4ª Câmara Cível.

Art. 2º. ESTABELECER que durante o prazo de 06 (seis) meses, a distribuição deverá ser realizada na proporção de 2 (dois) x 1 (um) novos feitos para os Desembargadores citados no artigo anterior, em relação aos demais.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Vitória, 22 de outubro de 2007.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em exercício