RESOLUÇÃO Nº 53/2007 – PUBL. EM 03/12/2007


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N.º 053/2007

EMENTA – “Disciplina a concessão de Licença Maternidade às gestantes, bem como em caso de adoção ou guarda judicial para o mesmo fim”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada nesta data, e

CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 418, de 20 de novembro de 2007, publicado no DOE do dia 21 de novembro do corrente ano, que estendeu o prazo da Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO as reiteradas decisões administrativas deste Egrégio Tribunal de Justiça, preconizadas no mandamento constitucional de igualdade entre filhos naturais e adotivos, no sentido de que à servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano de idade será concedida licença remunerada por período igual àquela concedida à gestante, para ajustamento do adotado ao novo lar;

CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º. ESTABELECER que será concedida, mediante requerimento, Licença Maternidade remunerada às Juízas e Servidoras gestantes do Poder Judiciário Estadual, ou que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança de até um ano de idade para fins de adoção, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, para, nas últimas duas circunstâncias, ajustamento do adotado ao novo lar.

Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 29 de novembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES