RESOLUÇÃO Nº 26/2008 – PUBL. EM 06/11/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Autoriza instalação Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente

RESOLUÇÃO Nº 026/2008

O Exmº. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

CONSIDERANDO:

– a previsão legal de criação e autorização de instalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz, de Terceira Entrância, conforme o art. 39-A, inciso I, alínea “g” , da Lei Complementar nº 234, alterada pela LC 364/2006;

– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional,0 e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da referida Vara;

– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.

RESOLVE :

Art. 1º. AUTORIZAR a instalação da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Aracruz, de Terceira Entrância.

Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 06 de novembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do TJES