PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 27/2008
O Exmº. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal de criação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, conforme o art. 39, inciso V, alínea “f” da Lei Complementar nº 234;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 assegura ao Tribunal de Justiça a competência geral para baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a instalação do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de Terceira Entrância.
Art. 2º. A instalação e o funcionamento efetivo da Vara de que trata o artigo anterior será precedido de ato solene, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionado à prévia comunicação do Diretor do Fórum de que existem meios materiais e recursos humanos disponíveis.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de novembro de 2008.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente