RESOLUÇÃO Nº 31/2008 – PUBL. EM 19/12/2008


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 031/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão unânime tomada nesta data pelo Egrégio Tribunal Pleno, face a gravidade dos fatos que são objeto de apuração pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do inquérito nº 589,

RESOLVE:

I- Terceirizar todos os concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Tribunal de Justiça, inclusive aqueles de atribuição da Corregedoria Geral de Justiça;

II- Afastar o Desembargador Elpídio José Duque das funções de Ouvidor do Tribunal de Justiça e de Coordenador do Mutirão das Execuções Fiscais, sendo eleita para a primeira a Exmª. Srª. Desembargadora Catharia Maria Novaes Barcellos e para esta última o Exmº. Sr. Des. Fabio Clem de Oliveira;

III- Abrir procedimento administrativo para apurar a conduta de todos os juízes e servidores atingidos pela decisão da Exmª. Srª. Ministra Relatora do Inquérito nº 589, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça;

IV- Regulamentar, por resolução, a prática de atos por servidores em processo judicial, vedando a atuação destes nos feitos em que tenha atuado ou esteja atuando magistrado com o qual tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, bem como dele seja cônjuge ou companheiro e, ainda, nos feitos que estejam tramitando em juízo ou setor sob responsabilidade direta de magistrado com o qual tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, bem como dele seja cônjuge ou companheiro.

V- Realizar, pela Corregedoria Geral de Justiça, correição em Varas dos Juízos integrantes da Comarca da Capital – Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana -, a partir do próximo mês de janeiro.

VI- Realizar, pela Corregedoria Geral de Justiça, correição especial em todos os juízos criminais onde tramitam processos em que figure como réu o Sr. Walter Gomes Ferreira, para aferição de possível retardamento injustificado dos julgamentos e atos pertinentes.

Vitória, 15 de dezembro de 2008.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício