RESOLUÇÃO Nº 04/2009 – PUBL. EM 23/01/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 04/09

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, I, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO
as constantes convocações de Juízes de Direito para substituição de Desembargadores;

CONSIDERANDO
o reduzido quadro de magistrados deste Estado;

CONSIDERANDO
, finalmente, decisão do Egrégio Tribunal Pleno nesta data;

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso I, do art. 27, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça (Resolução nº 15/95), passa a vigorar com a seguinte redação:

I- desempenho da função por, no mínimo, dois anos na Entrância Especial e integrar o juiz os primeiros dois quintos da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 22 de janeiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO