PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 08/2009
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 06/09, que instituiu o plantão noturno em horário especial;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais para o alcance dos objetivos daquela, que a tornariam inócua;
RESOLVE: (AD REFERENDUM DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO):
Art. 1º. O art. 3º, da Resolução nº 06/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O plantão noturno em horário especial deverá ocorrer por regime de sobreaviso, observando-se o disposto nos arts. 3º e 6º, da Resolução nº 22/08.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 19 de fevereiro de 2009.
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO