ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 007/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual – Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista a existência de disponibilidade orçamentária na unidade Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Com base no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.048/02 e no art. 1º da Resolução nº 044/02, fica estabelecido o novo valor diário de R$ 27,28 (vinte e sete reais e vinte e oito centavos), para o vale alimentação pago pelo Tribunal de Justiça.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Resoluções 005/08 e 07/2009.
Vitória, 28 de janeiro de 2010,
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente