RESOLUÇÃO Nº 30/2009 – PUBL. EM 08/12/2009


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 30/2009

O Exmo. Sr. Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Vice-Presidente, no exercício da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme deliberação do E. Tribunal Pleno, colhida na Sessão do dia 03 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 95/09, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 2º da mencionada Resolução, no sentido de que o processo de transição dos dirigentes tem início com a eleição e se encerra com a posse dos mesmos;

CONSIDERANDO a aprovação por parte da Comissão de Reforma do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 12 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Os empossados entrarão em pleno exercício das respectivas funções, no dia imediatamente subseqüente à realização da sessão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º. Este resolução entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 03 de dezembro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO