RESOLUÇÃO Nº 49/2009 – PUBL. EM 22/02/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 049/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do que estabelece a Resolução nº 70/09, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, referente ao Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional,

CONSIDERANDO que o Planejamento e Gestão Estratégica são elementos fundamentais para o cumprimento da Meta 1 do CNJ (desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual – mínimo de 05 anos – aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial),

CONSIDERANDO o Ato nº 691/09, da Presidência deste Tribunal de Justiça, concedendo à Assessoria Econômica da Presidência a responsabilidade pela coordenação, assessoramento, implementação e gestão do planejamento estratégico neste Tribunal no âmbito operacional, orientada e supervisionada pela Presidência, através de seus Juízes Assessores Especiais,

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 11/09, referendando a já concedida responsabilidade à Assessoria Econômica da Presidência e instituindo o Núcleo de Estatística, provedor de dados e informações para o Planejamento,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar por unanimidade o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, período 2010/2015.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2010.

Vitória, 18 de dezembro de 2009.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente

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